A reintegração pode ser estabelecida a qualquer momento. Temos que monentaneamente aguardar até o julgamento do outro agravo.
Com o fim das eleições o processo pode dar uma acelerada.
E por último, o registro de imóveis da TABA foi denunciado para a Advocacia Geral da União porque o documento apresenta ilegalidade.
terça-feira, 28 de outubro de 2008
terça-feira, 7 de outubro de 2008
Barulho ...
Um dos problemas principais nos condomínos é a questão do barulho, mas o que muita gente não sabe é que isso pode ser a própria estrutura da edificação.
Em entrevista ao SíndicoNet, Miranda esclareceu as principais questões sobre barulho proveniente de fora ou de dentro dos condomínios.
SíndicoNet - Em um condomínio, há como limitar o barulho produzido por um condômino fora do horário de silêncio?
Dr. Waldir Miranda - Dentro desta questão, há dois problemas sérios a considerar: não posso obrigar um morador a não fazer uma obra em seu apartamento, por exemplo, mas se ela se tornar impertintente, fugindo ao suportável, posso fazer uso das ferramentas legais, mesmo fora do horário de silêncio. As leis prevêem tetos de emissão de ruídos até para o dia. Muitos profissionais trabalham à noite, e têm de dormir durante o dia. Em São Paulo, vive-se intensamente em todos os períodos.
SNet - A aplicação de multa pelo condomínio é possível, neste caso?
Miranda - É possível aplicar multa. Antes, é sempre aconselhável tentar uma solução amigável. Mas se a situação for duradoura, e foram esgotados os canais de negociação, justifica-se até uma ação judicial. Você não precisa conviver com o problema.
SNet -Pode-se pleitear o fim da atividade que causa incômodo?
Miranda - O que se pleiteia é o fim da lesão. É possível impedir a atividade até que cesse a lesão. Mas pode-se chegar ao fechamento, se não houver outra solução possível. O que não se pode impedir é o funcionamento não lesivo.
Há um mês, o Dr. Antônio Carlos Maia conseguiu uma liminar para limitar o horário de trabalho de uma obra da construtora Método, em São Paulo, que estava funcionando das 5 da manhã à meia-noite. Agora, só podem trabalhar no local das 7 da manhã às 7 da noite. As construtoras só pensam em escala de produção, mas acabam lesando os vizinhos. Se ninguém reclama, nada acontece.
Em entrevista ao SíndicoNet, Miranda esclareceu as principais questões sobre barulho proveniente de fora ou de dentro dos condomínios.
SíndicoNet - Em um condomínio, há como limitar o barulho produzido por um condômino fora do horário de silêncio?
Dr. Waldir Miranda - Dentro desta questão, há dois problemas sérios a considerar: não posso obrigar um morador a não fazer uma obra em seu apartamento, por exemplo, mas se ela se tornar impertintente, fugindo ao suportável, posso fazer uso das ferramentas legais, mesmo fora do horário de silêncio. As leis prevêem tetos de emissão de ruídos até para o dia. Muitos profissionais trabalham à noite, e têm de dormir durante o dia. Em São Paulo, vive-se intensamente em todos os períodos.
SNet - A aplicação de multa pelo condomínio é possível, neste caso?
Miranda - É possível aplicar multa. Antes, é sempre aconselhável tentar uma solução amigável. Mas se a situação for duradoura, e foram esgotados os canais de negociação, justifica-se até uma ação judicial. Você não precisa conviver com o problema.
SNet -Pode-se pleitear o fim da atividade que causa incômodo?
Miranda - O que se pleiteia é o fim da lesão. É possível impedir a atividade até que cesse a lesão. Mas pode-se chegar ao fechamento, se não houver outra solução possível. O que não se pode impedir é o funcionamento não lesivo.
Há um mês, o Dr. Antônio Carlos Maia conseguiu uma liminar para limitar o horário de trabalho de uma obra da construtora Método, em São Paulo, que estava funcionando das 5 da manhã à meia-noite. Agora, só podem trabalhar no local das 7 da manhã às 7 da noite. As construtoras só pensam em escala de produção, mas acabam lesando os vizinhos. Se ninguém reclama, nada acontece.
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